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02/10/2017

A CONAMP ingressou no dia 26 setembro como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5704, cujo relator é o ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI 5704 questiona a legalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Minas Gerais que restringe apenas aos procuradores de Justiça a possibilidade de se candidatarem para o cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ).

O interesse da CONAMP é defender os direitos da instituição e de seus membros, ativos e inativos, perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Integrantes da entidade, junto com o vice-presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), José Silvério Perdigão e Eneas Xavier, já haviam participado de reunião no dia 23 de julho no STF, para discutir sobre o assunto.

 

Conamp
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